O Governo Federal iniciou o pagamento do programa Garantia-Safra a quase 80 mil beneficiários de 77 municípios cearenses no mês de março. O benefício garante suporte a agricultores que tiveram perda em suas produções no período 2022/2023.
Inicialmente, o Garantia Safra será pago às famílias de 77 municípios do Ceará. De acordo com o técnico da Coordenadoria do Crédito Rural (Cocred) da Secretaria do Desenvovimento Agrário do Ceará (SDA), Sidney Ramos, os outros municípios que não estão nesta lista, mas aderiram ao Garantia Safra 2022/2023, ainda estão passando por análise.
“No momento, esses 77 municípios foram analisados na íntegra e já estão recebendo, a partir de hoje, o benefício. Os outros ainda estão em fase de análise dos indicadores. Inicialmente temos esse número de pessoas recebendo, mas é certeza aumentar esse número no próximo mês”, explicou.
Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de março, estão: Acaraú, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara.
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).
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