sábado, 12 de dezembro de 2020

Pós Eleição: Decreto amplia horário do comércio e proíbe festas durante Natal e Ano Novo no Ceará


Decreto Estadual específico para o período do Natal e do Ano Novo amplia o horário de funcionamento dos shoppings e comércio de rua (das 9h às 23h) com 50% de sua capacidade máxima.A determinação proíbe a realização de quaisquer festas e eventos sociais e corporativos em ambientes fechados ou abertos. Com vigência de 15 de dezembro e 4 de janeiro, a medida visa evitar a maior propagação da Covid-19 nas festas de fim de ano. A mudança foi anunciada em publicação nas redes sociais ontem, 11, pelo governador Camilo Santana (PT).

O documento, publicado na noite desta sexta-feira, determina que restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação de shoppings, lojas de conveniência em postos e estabelecimentos afins funcionem com 50% de sua capacidade e fechem 22 horas. Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos. Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.O limite é de seis pessoas por mesa e fica proibido pessoas em pé, mesmo na calçada. Entes públicos estão proibidos de realizarem festas de Réveillon na virada do ano, a não ser em meio virtual.

Em hotéis e pousadas, o limite de pessoas em quartos é de 3 adultos ou 3 adultos e 3 crianças. O setor hoteleiro deve obter antecipadamente o Selo Lazer Seguro, a ser solicitado à Sesa, mediante cumprimento de funcionar com o limite de 80% de capacidade. O descumprimento das medidas do decreto pode acarretar em sanções. Se após a autuação estabelecimentos retornarem a infringir regras, será feita um novo auto e o local fica interditado e proibido de funcionar com sete dias, apenas retornando com um parecer favorável de inspeção.

O número de mortes provocadas pela Covid-19 no Ceará subiu 57,4% na última semana (de 29 de novembro a 5 de dezembro) em comparação à semana anterior (22 a 28 de novembro). As informações são de boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) publicado nesta sexta-feira. Aumento de mortes está relacionado à aumento da infecção em idosos.

Leia o Decreto na Integra AQUI!

0 comentários:

Postar um comentário