Na última terça-feira, 08, a Prefeitura de Itarema acatou recomendação expedida no último dia 31/07 pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema. O MPCE recomendou, face à ilegalidade da contratação, a anulação do certame licitatório e, por via de consequência, do contrato firmado com a cooperativa.
De acordo com a recomendação expedida, a contratação da cooperativa para a prestação de serviços em todas as áreas da saúde do município ofendeu o disposto no artigo 4º, §2º, da Lei nº 8080/80 que prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em caráter complementar, incorrendo em inquestionável terceirização irregular do serviço público essencial de saúde.
Na recomendação, a promotora de Justiça Mayara Muniz destaca que a postura adotada pelo Município de Itarema, caso persistente, resultaria em afronta à moralidade administrativa, mediante violação dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/90 e burla à obrigação constitucional de realizar concurso público, derivada do artigo 37, II, da Carta Magna, frustrando todos os fins a que o concurso se destina (seleção dos candidatos mais qualificados, preservação da impessoalidade e supremacia do interesse público).
O Acaraú! com Informações do MPCE
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