terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral

Para receber 100% do seu salário médio quando se aposentar, o trabalhador precisará contribuir para a Previdência por 49 anos, de acordo com o novo modelo proposto pelo governo nesta terça-feira. A reforma propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador, acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso da taxa de reposição será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos. As informações foram dadas nesta terça-feira pelo secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

Com uma taxa de reposição mínima de 76%, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e quando chegar à idade mínima de 65 anos, tiver contribuído por 25 anos, receberá 1.520 reais. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício.

As novas regras valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos. Quem estiver acima desta faixa, terá um regime especial de transição, ainda não detalhado.

O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em 5.189,82 reais. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.” O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.

O secretário de Previdência afirmou que os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.

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