O Pleno do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), julgou os Embargos de Declaração interposto pelo Ex-Prefeito de Acaraú, Sr. Pedro Fonteles dos Santos, contra o parecer prévio deste tribunal pela DESAPROVAÇÃO das contas de governo do exercício 2010.
Antes porém, o Ministério Público de Contas, em 09 de Abril de 2015, já havia emitido parecer prévio pela desaprovação das contas de governo exercício 2010 de responsabilidade do ex-gestor Pedro Fonteles dos Santos.
Em 15 de Outubro de 2015, na sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, foi emitido parecer prévio pela desaprovação das contas do exercício 2010 do ex-prefeito de Acaraú, determinando a remessa dos autos à Câmara Municipal de Acaraú para o julgamento.
Tentando reverter a decisão do TCM, o ex-gestor Pedro Fonteles entrou com o Embargos de Declaração. Em 15 de Março de 2016 a Procuradoria de Contas do TCM emitiu parecer no sentido de que os Embargos fossem recusados.
Em 28 de Abril de 2016, o pleno do TCM não reconheceu os Embargos de Declaração e manteve o parecer prévio pela desaprovação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura de Acaraú, exercício 2010, quando era prefeito o Sr, Pedro Fonteles dos Santos.
Agora as contas do exercício 2010 do ex-prefeito Pedro Fonteles serão enviadas pelo TCM à Câmara Municipal de Acaraú, onde os senhores vereadores farão a apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Para não acatar o parecer prévio do TCM, é necessário o voto de 2/3 da casa. Ou seja, no caso de Acaraú seriam necessários 10 (dez) vereadores votando contrario ao parecer prévio. Se não houver o quórum minimo de 2/3, o parecer do TCM é mantido.
Obs: Confira o resumo do acordão do TCM AQUI!
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