segunda-feira, 6 de junho de 2016

Eleições 2016: conheça 7 mudanças na nova legislação e confira o calendário eleitoral

Os eleitores, assim como os candidatos aos cargos de vereador e prefeito, sentirão algumas mudanças bastante significativas nas eleições deste ano. O marco de 2016 será o maior número de pessoas que votarão por identificação biométrica – nas eleições de 2008, o projeto piloto dessa tecnologia aconteceu com aproximadamente 100 urnas.

Quem se cadastrou biometricamente, votará com o reconhecimento das impressões digitais. Alguns estados ainda não completaram os cadastros, por isso os demais serão identificados do modo tradicional, como a localização do nome e número do título de eleitor na folha de presença.

Conheça 7 mudanças que estão em vigor e acompanhe abaixo o calendário das Eleições 2016 para você administrar bem a sua campanha:

1 O período da campanha eleitoral diminuiu para 45 dias

Neste ano, a campanha eleitoral começará oficialmente no dia 16 de agosto. Isso quer dizer que candidatos e partidos só poderão pedir votos a partir desta data. O período de campanha será de 45 dias apenas, ao invés do tradicional 90 dias, como era antes. A votação acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 02. 

2 O recebimento de doações será restrito

As campanhas podem ser financiadas por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário. No entanto, as empresas estão proibidas de fazer doações eleitorais para candidatos ou partidos. Essa restrição vai exigir um empenho maior do candidato. Com verba escassa, ele vai precisar conquistar o eleitorado mostrando todas as suas qualidades e ideologias.

3 A campanha antecipada estará liberada

Os pré-candidatos poderão se revelar naturalmente como tal, sem que configure propaganda natural antecipada. No entanto, não poderão fazer pedido explícito de voto antes do dia 16 de agosto, data oficial da campanha.

É permitido divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades pessoas enaltecidas em blogs, redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. 

4 A propaganda eleitoral terá 35 dias de duração

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será realizada entre o dia 26 de agosto até 29 de setembro e transmitida durante 35 dias. Serão dois blocos com 10 minutos de duração. As inserções que acontecem no meio da programação das emissoras serão de 30 a 60 segundos – antes, eram 45 dias de propaganda, programas de 30 minutos e inserções de 15 segundos.

5 As datas para realização das convenções partidárias foram alteradas

As convenções dos partidos devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto – antes, o limite era de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

6 O registro de candidatos terá novo prazo

Os partidos políticos e coligações devem registrar seus candidatos nos cartórios até às 19h do dia 15 de agosto de 2016 – antes a data era 5 de julho. 

7 Os cavaletes nas ruas serão proibidos

Nas ruas, estão permitidos o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material. Não será mais permitido bonecos, outdoors eletrônicos e cavaletes. Os cavaletes de madeira, que eram usados para expor a foto e o número do candidato foram proibidos, pois essa prática conduzia a roubos de materiais entre adversários, além de causar sujeira nas ruas e transtorno para os pedestres.

Quanto ao envelopamento de carros que compreendem a lateral dos veículos, essa prática continua proibida. Os carros poderão conter adesivos comuns de 50cm x 40cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

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