quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Ibama dá início ao defeso da piracema

Durante a piracema, os peixes sobem a correnteza dos rios
para a desova e reprodução. Pesca proibida preserva as espécies
Até o próximo dia 30 de abril, o Ibama tem um desafio pela frente: manter a proibição em todo o Ceará da pesca, em água doce, dos peixes de piracema. A medida, estabelecida em portaria do órgão, tem por objetivo proteger a reprodução das espécies branquinha, curimatã, piaba, piau, sardinha e tambaqui, nos rios, lagoas, açudes públicos e particulares.

A proibição refere-se ao pescado de água doce e entrou em vigor ontem. No período chuvoso, ocorrem as enxurradas e os reservatórios e cursos naturais recebem água nova. É a época propícia para o fenômeno da piracema, quando cardumes de peixes fazem a desova para a reprodução das espécies. A portaria do Ibama proibe a pesca com o uso de malhas, transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos peixes de piracema em todas as bacias hidrográficas do Ceará.

No Ceará, a pesca está proibida em todas as bacias hidrográficas: Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti, Salgado e nas águas continentais das bacias metropolitanas e do litoral.


 
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