O Ministério Público Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, através do Promotor Eleitoral Denis Phillipe Oliveira Carvalho, emitiu Recomendação para providências preventivas em relação às condutas vedadas no período eleitoral no tocante à doação indiscriminada de combustível a correligionários. A Recomendação é emitida após o grande número de veículos em postos de combustíveis nas vésperas de atos políticos.
A recomendação foi emitida para às Coligações, aos Partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de Acaraú, Jijoca de Jericoacoara e Cruz, bem como para proprietários de postos de combustíveis.
Aos partidos políticos, coligações e a todos os candidatos, que não façam doação de combustível de forma não permitida ou em quantidade superior ao autorizado na legislação, bem como não promover distribuição indiscriminada de combustíveis aos eleitores, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Que se abstenham ainda de doar combustíveis para pessoas não habilitadas, que não possuam PPD ou CNH, ou que esta esteja vencida, ou, no caso de motociclistas, além do requisito A, àqueles que estiverem sem o uso do equipamento de proteção (capacete). Que remetam ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da recomendação, lista contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar no evento eleitoral (caminhada, motociata, carreata etc.), dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento desses veículos, inclusive os dados de todos os proprietários e respectivos motorista do responsável pelo carro de som ("paredão") que prestará esse tipo de atividade no evento político, inclusive cópia da CNH do motorista e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Que adotem as devidas precauções no sentido de que não sejam entregues “requisições” ou “vales-combustível” a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais previstos e incluídos na lista mencionada no item anterior. Que ao emitirem toda e qualquer “requisição” ou “vale-combustível”, adotem o cuidado de preencher, de forma completa e legível, o nome, o número da CNH, e o CPF do beneficiário do combustível, se este possui capacete e se compromete a usá-lo, a placa do veículo, a quantidade de combustível fornecido, o nome e CNPJ do candidato responsável pela emissão do documento, bem como a quantidade fornecida. Devem ainda informar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os postos de combustíveis utilizados para a doação de combustíveis nas carreatas.
Imagem Ilustrativa
Aos proprietários, gerentes ou responsáveis pelos postos de combustíveis, com funcionamento em Acaraú, cruz e Jijoca de Jericoacoara emitam sempre, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, por ocasião de cada abastecimento, com a indicação do nome do candidato e do CNPJ do candidato, bem como a placa do veículo abastecido.
Que se forem procurados para o fornecimento de qualquer quantidade de combustível mediante a apresentação de “requisição” ou “vale combustível” proveniente de partidos políticos, coligações ou candidatos, exijam que o interessado apresente o documento preenchido, de forma completa e legível, com o nome, e obrigatoriamente a CNH do beneficiário do combustível, a placa do veículo, a quantidade de combustível, o nome e CNPJ do candidato/partido/coligação responsável pela emissão do documento, retendo e arquivando referido documento para eventual fiscalização.
Que mantenham cadastro com informações organizadas e com mecanismo que permita fácil e rápida localização de todos os abastecimentos realizados obrigatoriamente com o número da CNH dos condutores, à vista de “requisições” e/ou “vale combustível” emitidas pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, bem como eventuais contratos/termos respectivos, a fim de que sejam prontamente apresentadas ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral em fiscalizações ou sempre que requisitadas.
O Ministério Público deu prazo de 02 (dois) dias para às Coligações e aos Partidos que participarão das
Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de Acaraú, Jijoca de Jericoacoara e Cruz para encaminhamento de resposta à presente recomendação, que deverão discriminar as providências adotadas, notadamente se irão acatar, sendo o silêncio tido como recusa, comunicando-as a esta Promotoria de Justiça, por intermédio de e-mail.
O Ministério Público ressaltou ainda que o descumprimento injustificado desta recomendação e/ou a falta de resposta à requisição ministerial poderá(ão) acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie.
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