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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Postos de combustível em Cruz e Amontada são autuados pela ANP


No período de 5/12 a 16/12, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 17 unidades da Federação, em todas as regiões do país.

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, adequação dos equipamentos e instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, documentações de outorga da empresa e relativas às movimentações dos combustíveis.

Além da fiscalização de rotina, a Agência também atua em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA) e o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, da Polícia Civil de São Paulo, entre outros.

No Ceará as equipes da ANP estiveram nos municípios de Fortaleza, Trairi, Pacajus, Paraipaba, Cruz, Camocim, Jijoca de Jericoacoara, Amontada e Caucaia. No total, foi verificado o funcionamento de 15 postos de combustíveis.

Um posto de Amontada teve equipamentos interditados por aferição irregular na bomba medidora e 94 litros de óleo lubrificante sem registro na ANP apreendidos. Outro posto da cidade foi autuado por operar bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios exigíveis pela legislação vigente.

No município de Cruz, um posto teve 26 litros de óleo lubrificante apreendidos porque o produto não tinha registro na Agência. Também na cidade, outro posto foi autuado por operar bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios exigidos pela legislação vigente; por falta de segurança nas instalações; por operar equipamentos em más condições de uso e conservação; e por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

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