Justiça reconhece erro e absolve ex-prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Araújo Marques, que chegou a ser preso em 25 de Abril de 2013, junto com outras oito pessoas, acusados de fraudes em processos licitatórios do município. Os mandados de prisão haviam sido resultado de operação conjunta do Ministério Público do Estado, Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU), deflagrada após a Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara abrir Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes.
De acordo com as denuncias do Ministério Público, o valor total dos desvios investigado somava cerca de R$ 33 milhões. As fraudes teriam ocorrido segundo a denúncia durante a administração de Araújo Marques, entre 2009 e 2012. Foram cumpridos ainda na época 11 mandados de busca e apreensão, que coletaram computadores, documentos e licitações. As investigações teriam começado em 2012, a partir da abertura de uma CPI na Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara e peças de informação da Polícia Federal.
Em sua sentença, o Juiz Federal Sergio de Norões Milfont Júnior disse que a acusação não se desincumbiu do seu ônus de provar o cometimento de crime por parte dos demandados na presente persecução penal. Que a acusação ateve-se a acusação ao fato de os valores despendidos em decorrência da contratação do serviço de transporte de alunos, com a utilização de recursos públicos destinados à educação, ser superior ao valor das subcontratações realizadas pela empresa vencedora do certame, sem sequer demonstrar, materialmente falando, o efetivo desvio/apropriação da suposta diferença.
A decisão diz ainda que a imputação de que os réus teriam se apropriado de R$ 672.778,50 [(seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), que seria a diferença entre o valor contratado e o supostamente pago aos subcontratados)] dos cofres públicos não chegou aos autos lastreada de elementos de prova suficientes à condenação, que a acusação foi falha ao produzir provas materiais contundentes da apropriação e/ou desvio dos valores em discussão em proveito próprio ou alheio dos réus.
O magistrado destacou ainda que não se pode criminalizar o lucro obtido pela pessoa jurídica que legitimamente contrata com o Poder Público. Que não há ainda sequer argumentação de aumento de patrimônio ou movimentação bancária suspeita no período em relação a qualquer um dos acusados. Esteia-se a peça acusatória tão somente em conjecturas e ilações sobre o destino do dinheiro público, à míngua de circunstâncias irrefutáveis que levem a crer o locupletamento.
Assim, atendendo a tudo quanto foi argumentado e demonstrado e o tudo mais que dos autos consta, o juiz federal julgou improcedente a denúncia, proclamando a absolvição de Araújo Marques Ferreira, ex-prefeito, além de Maria Irene do Nascimento, Alexandre Lima Ferreira, e José Williams Guerreiro Lima, das acusações que lhes foram atribuída, por não existir prova suficiente para acusação, conforme o Art. 386, VII, do CPP.
Ao Blog, o ex-gestor disse que recebeu com muita tranquilidade a sentença, que foi muito humilhado mas que sempre dizia a sua família que não se desespera-se pois a justiça de Deus é correta, que sabia o que fez e o que não fez e que não devia. Que a injustiça foi armada por questões politicas, mas que nunca é tarde para a justiça de Deus mostrar a verdade, e que nas varias audiências que participou sempre provava que tinha aplicado todo o dinheiro, que não devia, que não havia sido desviado nenhum centavo, e que agora a verdade veio a tona.
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