Foi instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, Notícia Crime de Fato Nº 01.2022.00002343-1, após Representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Acaraú - SINDSEP, o qual informou possíveis irregularidades na aplicação das verbas do FUNDEB, referente ao ano de 2021.
De acordo com as planilhas de receitas e despesas do recurso do Fundeb 2021, de janeiro a agosto de 2021, as receitas de repasses do Fundeb foram muito superiores aos repasses do ano de 2020, de janeiro a dezembro. Pois se em 2020 o Município de Acaraú recebeu uma média mensal de R$ 3.971.000,00, já em 2021, recebeu uma média mensal de R$ 4.921.486,40. Portanto, o SINDSEP destaca o grande aumento do recurso.
De acordo com a entidade classista, no ano de 2021, de janeiro a agosto, 08 MESES, já que o município só informou 08 meses ao sistema, a folha de pagamento dos 70% do Fundeb totalizou R$ 26.898.502,75, com média mensal de R$ 3.362.312,00, superior às folhas de pagamento do ano de 2020. Pois se em 2020, ao longo dos 12 meses do ano, o Município de Acaraú pagou R$ 35.693.191,03, em 2021, sendo a média da folha mensal salarial em 2020 igual a R$ 2.683.700,00. Portando o Sindsep destaca o grande aumento das despesas.
Mo entanto o Sindsep destaca ainda que as despesas de pagamento em 2021 dos profissionais da educação não deveriam ter aumentado em relação às despesas de 2020. Porque segundo a entidade, no ano de 2021, apesar do grande aumento de receitas, os salários dos profissionais do magistério estavam congelados, por força da Lei Complementar 173/2020, não houvendo concessão de carreira, nem ingresso de novos concursados.
"Em 2021, não houve aumento do piso do magistério, nem foram concedidas carreiras, não houve concurso público. Então como ocorreu o aumento da folha de pagamento? Questão que é preciso o Município explicar, conforme ordena a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico nacional.", questionou o Sindsep, que solicita ainda que seja intimado o Município a se justificar o a não alimentação do sistema SIOPE/FNDE até mês de outubro de 2021, o que viola o que manda a Lei do Fundeb. Requereu ainda que o Município junte ao presente todas as guias de repasses da previdência patronal e dos servidores, de todas as folhas de pagamento do ano de 2021, referente ao INSS – RGPS.
Em primeiro despacho, no dia 28 de janeiro, o promotor de Justiça, Dr. José Borges de Morais Júnior, mandou que se oficie-se a Prefeitura Municipal de Acaraú para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos narrados na representação do Sindsep. Já no último dia 1º de março, o Ministério Público voltou a emitir despacho informando que o município não se manifestou no prazo estabelecido, e determinou o encaminhamento de novo oficio ao município para que se manifesta-se sobre a Notícia de Fato novamente no prazo de 15 dias.
O Representante do Ministério Público estendeu ainda para 120 dias para a conclusão da Notícia de Fato, após decorrido prazo inicial de 30 dias.
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