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terça-feira, 8 de março de 2022

Ministério Público instaura Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades na aplicação das verbas do FUNDEB em Acaraú

Foi instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, Notícia Crime de Fato Nº 01.2022.00002343-1, após Representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Acaraú - SINDSEP, o qual informou possíveis irregularidades na aplicação das verbas do FUNDEB, referente ao ano de 2021.

De acordo com as planilhas de receitas e despesas do recurso do Fundeb 2021, de janeiro a agosto de 2021, as receitas de repasses do Fundeb foram muito superiores aos repasses do ano de 2020, de janeiro a dezembro. Pois se em 2020 o Município de Acaraú recebeu uma média mensal de R$ 3.971.000,00, já em 2021, recebeu uma média mensal de R$ 4.921.486,40. Portanto, o SINDSEP destaca o grande aumento do recurso.

De acordo com a entidade classista, no ano de 2021, de janeiro a agosto, 08 MESES, já que o município só informou 08 meses ao sistema, a folha de pagamento dos 70% do Fundeb totalizou R$ 26.898.502,75, com média mensal de R$ 3.362.312,00, superior às folhas de pagamento do ano de 2020. Pois se em 2020, ao longo dos 12 meses do ano, o Município de Acaraú pagou R$ 35.693.191,03, em 2021, sendo a média da folha mensal salarial em 2020 igual a R$ 2.683.700,00. Portando o Sindsep destaca o grande aumento das despesas.

Mo entanto o Sindsep destaca ainda que as despesas de pagamento em 2021 dos profissionais da educação não deveriam ter aumentado em relação às despesas de 2020. Porque segundo a entidade, no ano de 2021, apesar do grande aumento de receitas, os salários dos profissionais do magistério estavam congelados, por força da Lei Complementar 173/2020, não houvendo concessão de carreira, nem ingresso de novos concursados.

"Em 2021, não houve aumento do piso do magistério, nem foram concedidas carreiras, não houve concurso público. Então como ocorreu o aumento da folha de pagamento? Questão que é preciso o Município explicar, conforme ordena a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico nacional.", questionou o Sindsep, que solicita ainda que seja intimado o Município a se justificar o a não alimentação do sistema SIOPE/FNDE até mês de outubro de 2021, o que viola o que manda a Lei do Fundeb. Requereu ainda que o Município junte ao presente todas as guias de repasses da previdência patronal e dos servidores, de todas as folhas de pagamento do ano de 2021, referente ao INSS – RGPS. 

Em primeiro despacho, no dia 28 de janeiro, o promotor de Justiça, Dr. José Borges de Morais Júnior, mandou que se oficie-se a Prefeitura Municipal de Acaraú para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos narrados na representação do Sindsep. Já no último dia 1º de março, o Ministério Público voltou a emitir despacho informando que o município não se manifestou no prazo estabelecido, e determinou o encaminhamento de novo oficio ao município para que se manifesta-se sobre a Notícia de Fato novamente no prazo de 15 dias.

O Representante do Ministério Público estendeu ainda para 120 dias para a conclusão da Notícia de Fato, após decorrido prazo inicial de 30 dias. 

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