Os ônibus que trafegam entre os municípios cearenses passarão a ter Wi-Fi e ar-condicionado. A lei, que estabelece a obrigatoriedade do serviço, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará desta última quarta-feira, 25.
De acordo com o documento, a mudança vem da “necessidade e a conveniência de implantar melhorias nas condições de conforto e comodidade” dentro dos veículos, “minimizando o desconforto causado pelas típicas temperaturas elevadas de nosso clima”.
As empresas poderão colocar para circular os ônibus intermunicipais da Região Metropolitana de Fortaleza que não incluem o serviço, mas devem ter parte da frota atualizada. Uma quantidade mínima foi determinada. Anualmente, as empresas precisam ter, no mínimo, 12,5% de veículos renovados, do total da frota cadastrada.
“Somente após efetivada a renovação de 12,5% da frota com ar-condicionado e Wi-Fi no curso do ano, será permitida, durante o restante do mesmo ano, a inclusão de veículos sem esses itens”, diz o texto.
As empresas poderão colocar para circular os ônibus intermunicipais da Região Metropolitana de Fortaleza que não incluem o serviço, mas devem ter parte da frota atualizada. Uma quantidade mínima foi determinada. Anualmente, as empresas precisam ter, no mínimo, 12,5% de veículos renovados, do total da frota cadastrada.
“Somente após efetivada a renovação de 12,5% da frota com ar-condicionado e Wi-Fi no curso do ano, será permitida, durante o restante do mesmo ano, a inclusão de veículos sem esses itens”, diz o texto.
0 comentários:
Postar um comentário