O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mandou resposta ao Blog do Eliomar de Lima sobre cobrança feita em uma das postagens desta última quarta-feira. A postagem foi sobre a demora do TCM em liberar a lista dos inelegíveis. Eis a justificativa:
Caro jornalista Eliomar de Lima,
As recentes mudanças na legislação eleitoral alteraram de 5 de julho para 15 de agosto o prazo para disponibilização à Justiça Eleitoral da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas. O Tribunal de Contas dos Municípios está elaborando a lista e enviará ao Tribunal Regional Eleitoral próximo a essa data para que ela seja o mais atual possível.
Lei 9.504/1997
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(…)
§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Sem mais,
Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios.
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