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quarta-feira, 6 de julho de 2016

TCM DESAPROVA CONTAS DE 2012 DO EX-PREFEITO DE ACARAÚ E AGORA CÂMARA VAI JULGAR

Acordão - Incidente de Nulidade Absoluta
O pleno do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), julgou no último dia 30/06, o Incidente de Nulidade Absoluta c/c Incidente de Uniformização, interposto pelo ex-prefeito de Acaraú, Sr. Pedro Fonteles dos Santos, contra parecer prévio deste tribunal pela desaprovação das contas de governo no exercício de 2012. O Ministério Público de Contas já havia se manifestado pela desaprovação das contas do ex-gestor.

Em 26 de Novembro de 2015, o pleno do TCM, de acordo com a doutra Procuradoria de Contas, votou pela emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo do município de Acaraú, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do senhor ex-prefeito Pedro Fonteles dos Santos, determinando naquele momento, a notificação do ex-gestor e da Câmara Municipal de Acaraú.

Tentando reverter a decisão do TCM, o ex-gestor de Acaraú entrou com o pedido de Incidente de Nulidade Absoluta c/c Incidente de Uniformização de Jurisprudência para anular a decisão, alegando o impedimento do conselheiro Helio Parente, que teria se declarado IMPEDIDO de analisar processos do Município de Acaraú a partir do exercício financeiro de 2010, fato este já objeto de Incidente de Nulidade nas contas de gestão no exercício de 2010, o qual também já teve um parecer desfavorável pelo TCM.

No entanto o gabinete do conselheiro Helio Parente  em janeiro de 2013 listou os municípios em que o conselheiro estava averbando o seu impedimento, dentre os quais estava Acaraú, nos processos referentes ao exercício financeiro de 2010, não havendo registros de impedimento em relação ao exercício  financeiro de 2012.

No último dia 30 de junho, na sala de sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, o pleno do TCM manteve integralmente o Parecer Prévio pela DESAPROVAÇÃO das contas do ex-prefeito Pedro Fonteles dos Santos, não conhecendo o Incidente de Nulidade c/c Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Foram 4 votos à 1 a favor da desaprovação das contas do ex-gestor.

No ultimo dia 04/07, foi atualizado o andamento do processo no TCM, quando foi juntado o parecer prévio desfavorável as contas e aguardava-se a presença do Presidente da Câmara Municipal de Acaraú para recolher o processo, e leva-ló a câmara para no prazo de 30 dias os vereadores realizarem a apreciação do parecer e votar a favor ou contra.

Para não acatar o Parecer Prévio do TCM, é necessário o voto de 2/3 da casa legislativa, ou seja, no caso de Acaraú, seriam necessários 10 vereadores votando contrario ao Parecer Prévio.  Se não houver quórum minimo para a realização da sessão, o parecer do TCM é mantido. Caso o vereadores confirme o parecer do TCM, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos, não podendo participar de eleições, e fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Acesse AQUI os autos 6452/2013.

Parte Final do Parecer Prévio do TCM
desfavorável ao Incidente de de Nulidade
referente às contas de gestão exercício 2012

Parte Final do Parecer Prévio do TCM
desfavorável às contas de gestão exercício 2012
Parte Final do Parecer Prévio do TCM
desfavorável às contas de gestão exercício 2012
Andamento do processo no TCM

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