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Acordão - Incidente de Nulidade Absoluta |
Em 26 de Novembro de 2015, o pleno do TCM, de acordo com a doutra Procuradoria de Contas, votou pela emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo do município de Acaraú, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do senhor ex-prefeito Pedro Fonteles dos Santos, determinando naquele momento, a notificação do ex-gestor e da Câmara Municipal de Acaraú.
Tentando reverter a decisão do TCM, o ex-gestor de Acaraú entrou com o pedido de Incidente de Nulidade Absoluta c/c Incidente de Uniformização de Jurisprudência para anular a decisão, alegando o impedimento do conselheiro Helio Parente, que teria se declarado IMPEDIDO de
analisar processos do Município de Acaraú a partir do exercício financeiro de 2010, fato
este já objeto de Incidente de Nulidade nas contas de gestão no exercício de 2010, o qual também já teve um parecer desfavorável pelo TCM.
No entanto o gabinete do conselheiro Helio Parente em janeiro de 2013 listou os municípios em que o conselheiro estava averbando o seu impedimento, dentre os quais estava Acaraú, nos processos referentes ao exercício financeiro de 2010, não havendo registros de impedimento em relação ao exercício financeiro de 2012.
No último dia 30 de junho, na sala de sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, o pleno do TCM manteve integralmente o Parecer Prévio pela DESAPROVAÇÃO das contas do ex-prefeito Pedro Fonteles dos Santos, não conhecendo o Incidente de Nulidade c/c Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Foram 4 votos à 1 a favor da desaprovação das contas do ex-gestor.
No ultimo dia 04/07, foi atualizado o andamento do processo no TCM, quando foi juntado o parecer prévio desfavorável as contas e aguardava-se a presença do Presidente da Câmara Municipal de Acaraú para recolher o processo, e leva-ló a câmara para no prazo de 30 dias os vereadores realizarem a apreciação do parecer e votar a favor ou contra.
Para não acatar o Parecer Prévio do TCM, é necessário o voto de 2/3 da casa legislativa, ou seja, no caso de Acaraú, seriam necessários 10 vereadores votando contrario ao Parecer Prévio. Se não houver quórum minimo para a realização da sessão, o parecer do TCM é mantido. Caso o vereadores confirme o parecer do TCM, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos, não podendo participar de eleições, e fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Acesse AQUI os autos 6452/2013.
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Parte Final do Parecer Prévio do TCM desfavorável ao Incidente de de Nulidade referente às contas de gestão exercício 2012 |
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Parte Final do Parecer Prévio do TCM desfavorável às contas de gestão exercício 2012 |
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Parte Final do Parecer Prévio do TCM desfavorável às contas de gestão exercício 2012 |
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Andamento do processo no TCM |
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