Com base na LEI Nº 4.749/65 que institui o direito ao 13º salário a todo e qualquer funcionário, podendo ser adiantado em forma de 1ª parcela até 30 de novembro e o restante, correspondente a 2ª parcela, tem que estar depositado nas contas dos trabalhadores até hoje, dia 20 de dezembro.
A Lei Nº 1.053/2003, de 10 de dezembro de 2003 de Implantação do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Acaraú, no seu § 4º do art. 67 dispõe que: o 13º salário (Gratificação Natalina) poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia (vinte) de dezembro. Como não foi feito nenhum adiantamento, o Governo Municipal de Acaraú, que tem a frente o prefeito Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, através da Secretaria de Administração e Finanças, deve efetuar o pagamento do referido 13º salário dos servidores hoje.
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